Recém nascido
Saúde planejada desde o primeiro dia de vida!
Para garantir a cobertura de seu bebê, a inclusão deve ser solicitada no prazo máximo de 30 dias corridos a partir da data do nascimento. Veja como pode ser feito.
Inclusão pelo Titular do Plano
- Certidão de nascimento do bebê
- RG e CPF do titular
- Carta assinada pelo titular
Inclusão a ser realizada por Terceiros
- Certidão de nascimento do bebê
- Autorização do titular nominal ao terceiro
- Cópia do RG e CPF do titular
- Cópia do RG do terceiro.
Inclusão em contratos empresariais ou por adesão
- Titular do plano: deverá solicitar informações junto ao RH da empresa ou Administradora do seu contrato
- Gestor e/ou responsável pelo contrato, deverá entrar em contato com a Plansaúde para protocolar a solicitação de inclusão e acompanhar o desenvolvimento do processo.
Toda a documentação deverá ser apresentada no respectivo endereço, conforme a localidade e área de atuação do plano do titular.