Cancelamento e exclusões
Informações pertinentes sobre cancelamentos e exclusão de planos de saúde.
Consequências do cancelamento do contrato de plano de saúde individual/familiar e da
exclusão e beneficiário(s) do contrato coletivo empresarial ou por adesão.
Eventual ingresso em novo plano de saúde poderá importar:
- No cumprimento de novos períodos de carência –conforme artigo 12 da Lei nº 9.656/1998;
- Na perda do direito à portabilidade de carências –caso não tenha sido este o motivo do pedido – conforme Resolução Normativa186/2009;
- No preenchimento de nova declaração de saúde e, havendo doença e/ou lesão preexistente – DLP, no cumprimento de Cobertura Parcial Temporária – CPT, que determina, por um período ininterrupto de até 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da contratação ou adesão ao novo plano, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos;
- Na perda imediata do direito de remissão, quando houver, devendo o beneficiário arcar com o pagamento de um novo contrato de plano de saúde que venha a contratar.
Do cancelamento e exclusão:
- A solicitação de cancelamento do contrato de plano de saúde individual/familiar ou a exclusão de beneficiário(s) de contrato coletivo empresarial ou coletivo por adesão possui efeito IMEDIATO e caráter IRREVOGÁVEL, a partir da ciência da Operadora;
- As contraprestações pecuniárias vencidas e/ou eventuais coparticipações devidas, pela disponibilização ou pela utilização de serviços realizados antes da solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde são de responsabilidade do beneficiário;
- As despesas decorrentes de eventuais utilizações dos serviços pelo(s) beneficiário(s) após a data de solicitação de cancelamento de planos de saúde individual/familiar ou de exclusão de plano de saúde coletivo empresarial ou por adesão, inclusive nos casos de urgência ou emergência, correrão por conta do Beneficiário;
- A exclusão do beneficiário titular do contrato individual/familiar não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes;
- A exclusão do beneficiário titular do contrato coletivo empresarial ou por adesão implicará, necessariamente, na exclusão de todos os dependentes, conforme disposição contratual;
- O(s) cartão(ões) de identificação deverá(ão) ser inutilizado(s);
- O cancelamento do contrato de plano de saúde individual/familiar ou a exclusão de beneficiário(s) de plano coletivo empresarial ou por adesão, não o exime do pagamento de todas as contraprestações vencidas, devidamente acrescidas de juros e multa monetária, bem como de eventuais coparticipações;
- Se a solicitação de cancelamento relativa a contratos individuais/familiares ocorrer antes de vigência mínima de 12 (doze) meses, é devido o pagamento de multa rescisória – nos termos da lei e do contrato – art. 20 – RN nº 412, de 10 denovembro de 2016.